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O Que Acontece Se Minha Empresa Ficar Inadimplente com o Banco?

Janaína Issa GomesJanaína Issa Gomes · OAB 124.655/MGPublicado em 10 de março de 2026Atualizado em 29 de julho de 2026

A inadimplência com banco não acontece de repente — é um processo com etapas. Entender essas etapas dá a você tempo e informação para agir antes que a situação saia do controle. Aqui está o que realmente acontece, na ordem em que acontece.

A cronologia da inadimplência bancária

Dias 1 a 30: atraso

Nos primeiros dias, o banco envia lembretes (SMS, email, app). Os juros moratórios começam a incidir — geralmente 1% ao mês + multa de 2%. Nessa fase, regularizar é simples: paga o atraso com encargos e o contrato segue normalmente.

Dias 30 a 90: cobrança ativa

O banco escala a cobrança. Ligações mais frequentes, cartas, contato do gerente. Internamente, a operação é classificada como “crédito em atraso” e o banco começa a provisionar a perda. Os juros continuam acumulando.

Dias 60 a 90: negativação

A empresa (e o avalista, se houver) é inscrita nos órgãos de restrição — Serasa, SPC, CADIN. A negativação dificulta acesso a crédito, abertura de conta, participação em licitações e até relações com fornecedores.

Após 90 dias: perda contábil e cobrança judicial

O banco provisiona 100% da dívida como perda. Isso não significa que desistiu — significa que contabilmente já reconheceu o prejuízo. A dívida pode ser vendida para empresa de cobrança ou encaminhada para o jurídico. A partir daqui, ações judiciais (execução de título, busca e apreensão) podem ser iniciadas.

Fase judicial: execução

Na execução, o banco cobra judicialmente. O juiz pode determinar penhora de bens, bloqueio de contas (via Sisbajud), e outras constrições. Se há garantia real, a retomada do bem pode ser mais rápida.

Janela de oportunidade: o melhor momento para negociar é entre 30 e 90 dias de atraso. O banco já sabe que há risco, mas ainda não provisionou 100%. Nessa fase, o custo para o banco de negociar é menor que o custo de executar — e as propostas tendem a ser melhores.

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O que NÃO acontece (apesar das ameaças)

  • O banco não fecha sua empresa.
  • O banco não prende ninguém por dívida (prisão por dívida é inconstitucional no Brasil, exceto pensão alimentícia).
  • O banco não pode ameaçar publicamente ou constranger o devedor.
  • O banco não pode cobrar valores não previstos em contrato.

Perguntas frequentes

A dívida prescreve?

Sim. Dívidas bancárias prescrevem em 5 anos a partir do vencimento. Após a prescrição, o banco não pode mais cobrar judicialmente — mas a dívida pode continuar no sistema de crédito por até 5 anos também.

Se o banco vendeu minha dívida para uma empresa de cobrança, o que muda?

Os seus direitos continuam os mesmos. A empresa de cobrança assume a dívida mas não pode cobrar mais do que o banco cobraria. E frequentemente aceita descontos maiores, porque comprou a dívida por uma fração do valor.


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Janaína Issa Gomes
Quem escreve

Janaína Issa Gomes

Advogada fundadora · OAB 124.655/MG

Advogada inscrita na OAB sob o nº 124.655/MG, dedicada ao direito bancário empresarial. Atua na auditoria de contratos bancários, na gestão e reestruturação de passivos e na proteção patrimonial de empresas com dívidas acima de R$ 100 mil. Escritório em Belo Horizonte, com atendimento em todo o Brasil.

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