Conta Bloqueada pelo Sisbajud: Os Primeiros Passos das Próximas 48 Horas

Bloqueio de conta não avisa e não escolhe hora. Chega numa segunda de manhã, na véspera do pagamento de fornecedor, no dia do vencimento da folha. E a primeira reação — ligar para o gerente do banco — é justamente a que menos resolve, porque o gerente não tem poder nenhum sobre uma ordem judicial.

O que decide o resultado é o que a empresa faz nas primeiras 48 horas, e principalmente se consegue peticionar dentro dos cinco dias que o artigo 854 do Código de Processo Civil concede para alegar impenhorabilidade ou excesso de bloqueio.

Este é o roteiro que usamos no escritório quando um cliente liga com a conta travada.

Primeiras 4 horas: descobrir o que aconteceu

O extrato mostra que o dinheiro saiu, mas raramente explica por quê. Antes de qualquer coisa, é preciso responder quatro perguntas:

  1. Qual o processo? Número, vara, comarca. O banco onde a conta é mantida consegue informar a origem da ordem — peça por escrito, não por telefone.
  2. Quem é o credor? Nem sempre é o banco original. Carteiras de crédito vencido são vendidas, e quem executa pode ser um fundo ou uma empresa de recuperação.
  3. Qual o valor da execução? É o número que serve de teto para o bloqueio.
  4. Quanto foi efetivamente bloqueado, somando todas as instituições.

Essa última soma é a que mais rende. Como a ordem vai para todo o sistema financeiro ao mesmo tempo, é comum que o total bloqueado supere — às vezes bastante — o valor devido. O excesso deve ser liberado, e o pedido de liberação é rápido de fazer.

📄 Peça ao banco o comprovante da ordem judicial por escrito. Documento em mãos acelera a petição e evita depender de informação verbal de atendimento, que frequentemente vem incompleta.

Horas 4 a 12: classificar o dinheiro bloqueado

Nem todo valor bloqueado tem a mesma natureza jurídica, e a defesa depende dessa classificação. Separe:

Natureza do valorSituaçãoFundamento
Salário ou pró-labore na conta do sócioProtegidoArt. 833, IV, CPC
Poupança até 40 salários mínimosProtegidoArt. 833, X, CPC
Aposentadoria ou pensãoProtegidoArt. 833, IV, CPC
Recurso público de destinação vinculadaProtegidoArt. 833, IX, CPC
Faturamento em conta da empresaPenhorávelRegra geral
Aplicação financeira da empresaPenhorávelRegra geral

A linha mais delicada é a do faturamento. Não existe impenhorabilidade automática do capital de giro. Quando o bloqueio inviabiliza a continuidade da atividade, há tese a ser construída — mas é tese, sustentada com demonstração concreta do impacto, e não direito líquido e certo.

Horas 12 a 24: reunir a prova

Alegar impenhorabilidade sem prova costuma ser indeferido. O que precisa estar anexado à petição:

  • Extrato do período mostrando a origem do valor bloqueado
  • Comprovante da natureza da verba — holerite, recibo de pró-labore, extrato de benefício do INSS
  • Extrato da poupança demonstrando o saldo e a data, quando a alegação for o limite de 40 salários mínimos
  • Contrato social, para demonstrar quem é sócio e em que condição
  • Demonstração do valor total da execução versus o total bloqueado, quando houver excesso

Se a alegação for de inviabilidade operacional, some a isso folha de pagamento, compromissos vincendos e fluxo de caixa. Alegação genérica de dificuldade não sustenta pedido; número documentado sustenta.

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Horas 24 a 48: peticionar

Com processo identificado, valores classificados e prova reunida, a petição pode ser protocolada. Ela costuma pedir, em ordem:

  1. Liberação imediata do excesso, quando o bloqueio superou o valor da execução
  2. Reconhecimento da impenhorabilidade sobre as verbas protegidas
  3. Liberação do valor necessário à folha de pagamento, quando for o caso, com demonstração
  4. Prazo para discussão do valor efetivamente devido, se o título tiver encargos questionáveis

⏱️ Os 5 dias do artigo 854 correm da intimação, não da data em que você descobriu o bloqueio. Se a intimação já ocorreu e o prazo está correndo, cada dia perdido reduz o espaço de defesa. Este é o ponto do processo em que atraso custa caro.

O que não fazer

  • Não movimente valores para outras contas. Além de inútil — o sistema alcança todo o sistema financeiro —, pode ser lido como tentativa de frustrar a execução.
  • Não abra conta nova para ‘desviar’ o faturamento. Mesma lógica, mesmo risco.
  • Não ignore a intimação esperando resolver por acordo direto com o credor. O prazo processual corre em paralelo à negociação e não espera por ela.
  • Não trate como episódio isolado. Enquanto a execução estiver viva, novas ordens podem ser programadas e o bloqueio volta.

Depois de liberar: o que ainda está em aberto

Conseguir a liberação resolve a emergência, não a causa. A execução continua, o título continua, e o credor continua com o mesmo instrumento à disposição.

O passo seguinte é olhar para o contrato que originou a dívida. Execuções bancárias costumam se apoiar em cédulas de crédito e contratos de capital de giro cujos encargos nem sempre resistem a uma análise técnica. Quando resistem, o caminho é negociar com informação. Quando não resistem, a discussão do valor devido muda o tamanho do problema.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para reagir a um bloqueio do Sisbajud?

Cinco dias contados da intimação, conforme o artigo 854, §3º, do CPC, para alegar impenhorabilidade ou excesso. Esse prazo é processual e não se prorroga por desconhecimento do bloqueio.

O gerente do banco pode desbloquear minha conta?

Não. A ordem é judicial e o banco apenas a cumpre. Só o juízo que determinou pode liberar. Tempo gasto negociando com a agência é tempo perdido do prazo de defesa.

Bloquearam mais do que eu devo. Isso é normal?

É frequente, porque a ordem vai para todas as instituições ao mesmo tempo e cada uma bloqueia o que encontra. O artigo 854, §1º, determina que o juiz cancele o excesso em 24 horas — mas na prática convém peticionar pedindo a liberação.

Posso pedir liberação para pagar salários dos funcionários?

É possível pedir, com demonstração concreta da folha e do impacto. Não é direito automático e depende da análise do juízo, mas é pedido que costuma ser recebido quando vem instruído com números e não com alegação genérica.

Se eu quitar a dívida, o bloqueio some na hora?

A liberação depende de decisão judicial reconhecendo a satisfação do crédito. Não é imediata ao pagamento — é preciso comprovar nos autos e aguardar a ordem de desbloqueio.


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