Bloqueio de conta não avisa e não escolhe hora. Chega numa segunda de manhã, na véspera do pagamento de fornecedor, no dia do vencimento da folha. E a primeira reação — ligar para o gerente do banco — é justamente a que menos resolve, porque o gerente não tem poder nenhum sobre uma ordem judicial.
O que decide o resultado é o que a empresa faz nas primeiras 48 horas, e principalmente se consegue peticionar dentro dos cinco dias que o artigo 854 do Código de Processo Civil concede para alegar impenhorabilidade ou excesso de bloqueio.
Este é o roteiro que usamos no escritório quando um cliente liga com a conta travada.
Primeiras 4 horas: descobrir o que aconteceu
O extrato mostra que o dinheiro saiu, mas raramente explica por quê. Antes de qualquer coisa, é preciso responder quatro perguntas:
- Qual o processo? Número, vara, comarca. O banco onde a conta é mantida consegue informar a origem da ordem — peça por escrito, não por telefone.
- Quem é o credor? Nem sempre é o banco original. Carteiras de crédito vencido são vendidas, e quem executa pode ser um fundo ou uma empresa de recuperação.
- Qual o valor da execução? É o número que serve de teto para o bloqueio.
- Quanto foi efetivamente bloqueado, somando todas as instituições.
Essa última soma é a que mais rende. Como a ordem vai para todo o sistema financeiro ao mesmo tempo, é comum que o total bloqueado supere — às vezes bastante — o valor devido. O excesso deve ser liberado, e o pedido de liberação é rápido de fazer.
📄 Peça ao banco o comprovante da ordem judicial por escrito. Documento em mãos acelera a petição e evita depender de informação verbal de atendimento, que frequentemente vem incompleta.
Horas 4 a 12: classificar o dinheiro bloqueado
Nem todo valor bloqueado tem a mesma natureza jurídica, e a defesa depende dessa classificação. Separe:
| Natureza do valor | Situação | Fundamento |
|---|---|---|
| Salário ou pró-labore na conta do sócio | Protegido | Art. 833, IV, CPC |
| Poupança até 40 salários mínimos | Protegido | Art. 833, X, CPC |
| Aposentadoria ou pensão | Protegido | Art. 833, IV, CPC |
| Recurso público de destinação vinculada | Protegido | Art. 833, IX, CPC |
| Faturamento em conta da empresa | Penhorável | Regra geral |
| Aplicação financeira da empresa | Penhorável | Regra geral |
A linha mais delicada é a do faturamento. Não existe impenhorabilidade automática do capital de giro. Quando o bloqueio inviabiliza a continuidade da atividade, há tese a ser construída — mas é tese, sustentada com demonstração concreta do impacto, e não direito líquido e certo.
Horas 12 a 24: reunir a prova
Alegar impenhorabilidade sem prova costuma ser indeferido. O que precisa estar anexado à petição:
- Extrato do período mostrando a origem do valor bloqueado
- Comprovante da natureza da verba — holerite, recibo de pró-labore, extrato de benefício do INSS
- Extrato da poupança demonstrando o saldo e a data, quando a alegação for o limite de 40 salários mínimos
- Contrato social, para demonstrar quem é sócio e em que condição
- Demonstração do valor total da execução versus o total bloqueado, quando houver excesso
Se a alegação for de inviabilidade operacional, some a isso folha de pagamento, compromissos vincendos e fluxo de caixa. Alegação genérica de dificuldade não sustenta pedido; número documentado sustenta.
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Horas 24 a 48: peticionar
Com processo identificado, valores classificados e prova reunida, a petição pode ser protocolada. Ela costuma pedir, em ordem:
- Liberação imediata do excesso, quando o bloqueio superou o valor da execução
- Reconhecimento da impenhorabilidade sobre as verbas protegidas
- Liberação do valor necessário à folha de pagamento, quando for o caso, com demonstração
- Prazo para discussão do valor efetivamente devido, se o título tiver encargos questionáveis
⏱️ Os 5 dias do artigo 854 correm da intimação, não da data em que você descobriu o bloqueio. Se a intimação já ocorreu e o prazo está correndo, cada dia perdido reduz o espaço de defesa. Este é o ponto do processo em que atraso custa caro.
O que não fazer
- Não movimente valores para outras contas. Além de inútil — o sistema alcança todo o sistema financeiro —, pode ser lido como tentativa de frustrar a execução.
- Não abra conta nova para ‘desviar’ o faturamento. Mesma lógica, mesmo risco.
- Não ignore a intimação esperando resolver por acordo direto com o credor. O prazo processual corre em paralelo à negociação e não espera por ela.
- Não trate como episódio isolado. Enquanto a execução estiver viva, novas ordens podem ser programadas e o bloqueio volta.
Depois de liberar: o que ainda está em aberto
Conseguir a liberação resolve a emergência, não a causa. A execução continua, o título continua, e o credor continua com o mesmo instrumento à disposição.
O passo seguinte é olhar para o contrato que originou a dívida. Execuções bancárias costumam se apoiar em cédulas de crédito e contratos de capital de giro cujos encargos nem sempre resistem a uma análise técnica. Quando resistem, o caminho é negociar com informação. Quando não resistem, a discussão do valor devido muda o tamanho do problema.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para reagir a um bloqueio do Sisbajud?
Cinco dias contados da intimação, conforme o artigo 854, §3º, do CPC, para alegar impenhorabilidade ou excesso. Esse prazo é processual e não se prorroga por desconhecimento do bloqueio.
O gerente do banco pode desbloquear minha conta?
Não. A ordem é judicial e o banco apenas a cumpre. Só o juízo que determinou pode liberar. Tempo gasto negociando com a agência é tempo perdido do prazo de defesa.
Bloquearam mais do que eu devo. Isso é normal?
É frequente, porque a ordem vai para todas as instituições ao mesmo tempo e cada uma bloqueia o que encontra. O artigo 854, §1º, determina que o juiz cancele o excesso em 24 horas — mas na prática convém peticionar pedindo a liberação.
Posso pedir liberação para pagar salários dos funcionários?
É possível pedir, com demonstração concreta da folha e do impacto. Não é direito automático e depende da análise do juízo, mas é pedido que costuma ser recebido quando vem instruído com números e não com alegação genérica.
Se eu quitar a dívida, o bloqueio some na hora?
A liberação depende de decisão judicial reconhecendo a satisfação do crédito. Não é imediata ao pagamento — é preciso comprovar nos autos e aguardar a ordem de desbloqueio.
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