Defesa em execução de dívida bancária
A partir da citação o relógio é processual, não comercial. Prazo de embargos e resposta a bloqueio correm em dias — e quase tudo que se perde aqui não volta.
Execução de dívida bancária é o processo em que o credor cobra um título com força executiva — CCB, contrato com garantia, confissão de dívida — e pede atos diretos sobre o patrimônio: bloqueio de conta por Sisbajud, penhora de bens e recebíveis, restrição de veículo por Renajud, indisponibilidade de imóveis. A defesa se faz por embargos, no prazo contado da intimação, e por pedidos imediatos de desbloqueio do que é impenhorável.
- Janela crítica após um bloqueio de conta
- 48hJanela crítica após um bloqueio de conta
- Sistemas de constrição que o juízo aciona
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Conta bloqueada: o que fazer nas primeiras 48 horas
O bloqueio por Sisbajud chega sem aviso e atinge o saldo disponível em todas as instituições. As primeiras horas definem o tamanho do estrago, porque é nelas que se separa o que é penhorável do que não é — e o que não for pedido rápido tende a ser transferido para a conta judicial.
- Identificar o processo antes de ligar para o banco
- O gerente não desbloqueia nem sabe o motivo: a ordem é judicial. O que importa é localizar o processo, o juízo e o valor da ordem.
- Separar o que é impenhorável
- Valores destinados a salários e verbas de natureza alimentar têm proteção legal, e recursos de conta vinculada a finalidade específica podem ter tratamento próprio. Isso se demonstra com documento, não com alegação.
- Verificar excesso e duplicidade
- Bloqueio acima do valor executado e bloqueios simultâneos em várias instituições pelo mesmo débito são frequentes, e o desbloqueio do excesso costuma ser a medida mais rápida de obter.
- Proteger a folha antes do vencimento
- Demonstrar ao juízo que o valor bloqueado corresponde à folha do mês, com a documentação trabalhista, é um dos pedidos com maior chance de acolhimento imediato.
- Conferir se a ordem é repetida
- O chamado bloqueio em modo de repetição mantém a busca ativa por período determinado, atingindo valores que entrarem depois. Saber se é o caso muda toda a gestão de caixa da empresa naquele mês.
O que pode e o que não pode ser penhorado
A execução alcança o patrimônio, mas não de forma ilimitada. Existem bens protegidos por lei e existe o princípio de que a execução se faz pelo modo menos gravoso ao devedor — o que, numa empresa em atividade, tem consequência prática direta.
Bem de família tem proteção própria, com exceções relevantes quando o imóvel foi dado em garantia da dívida. Máquina essencial à atividade e estoque em giro admitem discussão sobre a forma da constrição: penhora que paralisa a produção costuma ser questionável justamente porque destrói a fonte de pagamento.
Penhora de faturamento tem regra própria: percentual limitado, nomeação de administrador e prestação de contas. Executada fora desses parâmetros, é impugnável.
Busca e apreensão de veículo ou máquina
Em alienação fiduciária, a liminar de busca e apreensão é concedida com facilidade a partir da comprovação da mora. A defesa raramente é discutir a existência da dívida: é discutir a mora, a notificação e o valor exigido para retomar o bem.
Notificação defeituosa, valor de purgação calculado com encargos cumulados e ausência de comprovação regular da constituição em mora são os pontos que efetivamente mudam o resultado — e todos dependem de agir dentro do prazo legal, que é curto.
Os sistemas que o juízo usa para encontrar patrimônio
Saber como a constrição chega ajuda a antecipar. Não se trata de esconder bens — trata-se de saber o que será alcançado, em que ordem, e o que precisa ser protegido por meio legítimo antes disso.
- Sisbajud
- Bloqueio de saldo em conta em todas as instituições, com possibilidade de busca repetida ao longo de um período.
- Renajud
- Restrição de transferência, licenciamento e circulação de veículos em nome da empresa ou do avalista.
- Infojud e ReceitaJud
- Acesso a declarações fiscais, que revelam bens, participações e movimentação.
- CNIB
- Indisponibilidade de imóveis, averbada nas matrículas em todo o país.
- Serasajud
- Negativação determinada judicialmente, com efeito direto sobre o crédito da empresa.
- Sniper
- Cruzamento de bases para mapear vínculos societários e patrimoniais a partir de dados já públicos ao juízo.
Da citação à defesa, na ordem em que acontece
- 01Dia 0
Citação ou constrição
A empresa é citada, ou descobre a execução pelo bloqueio. Localizar o processo e o valor executado é o primeiro ato.
- 0248 a 72 horas
Medidas imediatas
Pedido de desbloqueio do que é impenhorável ou excedente, proteção da folha e, quando cabível, substituição da constrição por bem menos gravoso.
- 03Primeiras semanas
Auditoria do título executado
Recálculo do valor cobrado: cumulação de encargos, capitalização, taxa fora da média. Excesso de execução é matéria de embargos.
- 04Prazo legal, contado da intimação
Embargos à execução
Defesa formal, com o laudo, discutindo título, valor e atos de constrição. O prazo corre da intimação e não se prorroga por negociação em curso.
- 05Ao longo do processo
Negociação a partir dos autos
Com excesso demonstrado e constrição discutida, a conversa com o credor muda de patamar. Acordo em execução é frequente, e melhor com defesa apresentada.
O escritório atende
- Empresa citada em execução de CCB, contrato de capital de giro ou confissão de dívida.
- Conta bloqueada por ordem judicial, com folha de pagamento a vencer.
- Penhora sobre estoque, maquinário ou faturamento que inviabiliza a operação.
- Busca e apreensão de veículo ou máquina alienada fiduciariamente.
- Sócio avalista incluído no polo passivo, com bens pessoais atingidos.
Não é o caso quando
- Quem procura forma de ocultar patrimônio. Não é o que o escritório faz, e agrava o caso.
- Execução já encerrada com bem adjudicado e prazos esgotados, sem fato novo.
Os termos que aparecem nesta conversa
- Sisbajud
- Sistema de busca de ativos do Poder Judiciário, que bloqueia saldo em conta em todas as instituições financeiras por ordem judicial.
- Título executivo extrajudicial
- Documento ao qual a lei confere força de execução direta, sem processo de conhecimento prévio. CCB e contratos bancários com os requisitos legais entram nessa categoria.
- Excesso de execução
- Cobrança de valor maior que o efetivamente devido. É matéria de embargos e exige demonstração por cálculo.
- Purgação da mora
- Pagamento que afasta o inadimplemento e permite retomar o bem em busca e apreensão. O valor exigido pode ser discutido quando embute encargos indevidos.
- Impenhorabilidade
- Proteção legal que retira certos bens e valores do alcance da execução, como verbas de natureza alimentar e o bem de família, com exceções previstas em lei.
Perguntas frequentes
O banco bloqueou a conta da empresa. Dá para desbloquear?
Depende do que foi bloqueado. Valor que excede o executado, verba de natureza alimentar e bloqueio duplicado em várias instituições são os pedidos com resposta mais rápida. A decisão é do juízo, e o que sustenta o pedido é documento: folha de pagamento, extrato e demonstração do excesso.
Quanto tempo tenho para me defender?
O prazo de embargos corre da intimação e é curto. Negociação paralela com o credor não suspende esse prazo, e é um erro comum: a empresa conversa com o banco, o prazo passa, e a defesa fica muito mais estreita.
O banco pode penhorar o faturamento da empresa?
Pode, em percentual limitado e com regras próprias — nomeação de administrador e prestação de contas. Penhora de faturamento em percentual que inviabiliza a operação é impugnável, justamente porque destrói a fonte de pagamento da própria dívida.
Os bens do sócio avalista podem ser atingidos?
Sim, quando ele assinou como avalista ou devedor solidário. O aval é obrigação pessoal e autônoma: o credor cobra do avalista sem precisar esgotar o patrimônio da empresa. Por isso a exposição pessoal é levantada logo no início do trabalho.
A empresa pode perder o imóvel dado em garantia?
Imóvel dado em alienação fiduciária ou hipoteca está vinculado à dívida, e a proteção do bem de família tem exceção quando o próprio bem foi oferecido em garantia. O que se discute nesses casos é o procedimento, o valor e a regularidade da constituição em mora.
Posso negociar depois que a execução começou?
Pode, e frequentemente é quando o credor fica mais disposto — desde que a defesa esteja apresentada e o excesso demonstrado. Acordo feito antes disso costuma ser sobre o valor que o credor apresentou, com renúncia às discussões que a empresa nem chegou a fazer.

Janaína Issa Gomes
Advogada inscrita na OAB sob o nº 124.655/MG, dedicada ao direito bancário empresarial. Atua na auditoria de contratos bancários, na gestão e reestruturação de passivos e na proteção patrimonial de empresas com dívidas acima de R$ 100 mil. Escritório em Belo Horizonte, com atendimento em todo o Brasil.
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