A penhora de faturamento é permitida, mas não é livre: o Código de Processo Civil a trata como medida subsidiária, exige percentual que não inviabilize a atividade da empresa e impõe a nomeação de um administrador com plano de pagamento e prestação de contas. A chamada “penhora na boca do caixa” é a forma mais agressiva dessa modalidade e, por isso, a mais excepcional.
Na prática, boa parte das penhoras de faturamento é deferida sem esses requisitos — e é aí que mora a defesa.
🏢 Conteúdo para empresa: penhora sobre o faturamento de CNPJ em execução.
O que é, e por que é diferente de bloquear a conta
Bloqueio de conta pega o saldo que está lá naquele instante. A penhora de faturamento pega um percentual do que entra, mês a mês, enquanto a execução durar. Uma é fotografia; a outra é um fluxo — e é o que a torna mais perigosa para a operação, porque incide sobre o dinheiro que paga folha, fornecedor e tributo.
Os requisitos que a lei exige
- Subsidiariedade. A penhora de faturamento vem depois: só quando não há outros bens penhoráveis, ou quando os que há são insuficientes ou de difícil liquidação.
- Percentual que não inviabilize a atividade. O juiz deve fixar um percentual compatível com a continuidade da empresa — é o próprio Código que condiciona assim.
- Nomeação de administrador. A lei prevê que o juiz nomeie um administrador-depositário, que apresenta plano de pagamento e presta contas.
- Forma menos gravosa. Entre dois caminhos que levam ao mesmo resultado, a execução deve correr pelo que menos onera o devedor.
⚠️ Quando a decisão fixa percentual sem analisar a capacidade da empresa, ou quando não há administrador nem plano, há matéria concreta de impugnação. É a falha mais comum.
“Penhora na boca do caixa”: o que é e por que é excepcional
É a apreensão do dinheiro diretamente no caixa do estabelecimento — por oficial de justiça no balcão, ou pela retenção dos valores das maquininhas de cartão antes de chegarem à conta. Atinge o fluxo no ponto mais sensível possível.
Por isso é tratada como medida excepcional: além dos requisitos acima, costuma exigir demonstração de que as demais tentativas falharam. Defesa aqui passa por mostrar que existem outros bens, que o percentual asfixia a operação, ou que a medida foi deferida sem a subsidiariedade que a lei exige.
Como se defende, na prática
| Fundamento | O que demonstrar |
|---|---|
| Falta de subsidiariedade | Existência de outros bens penhoráveis oferecidos ou indicados |
| Percentual excessivo | Fluxo de caixa, folha, tributos e margem real do negócio |
| Ausência de administrador e plano | Que a decisão não observou a forma prevista em lei |
| Meio mais gravoso | Alternativa concreta que satisfaz a execução com menos dano |
| Excesso de execução | Recálculo do valor cobrado, com demonstrativo |
A via processual costuma ser a impugnação ou os embargos à execução, conforme o momento — e, em ambos, o que sustenta o pedido é documento, não alegação.
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O que não funciona
- Deixar de faturar na conta penhorada e passar a receber por outra. Além de não resolver, pode ser lido como tentativa de frustrar a execução.
- Pedir a liberação sem apresentar números. Alegar que “inviabiliza a empresa” sem fluxo de caixa é alegação, e alegação não move juiz.
- Esperar o próximo mês para reagir. Cada mês de percentual retido é caixa que não volta enquanto a decisão não for revista.
Caso ilustrativo. Uma rede de três restaurantes teve penhora de 30% do faturamento deferida numa execução bancária, incidindo sobre os recebíveis de cartão. O caminho foi demonstrar, com o fluxo dos doze meses anteriores, que o percentual consumia a margem inteira e comprometia a folha — e, ao mesmo tempo, indicar um bem concreto que poderia ser penhorado no lugar, atendendo à subsidiariedade que a decisão não havia examinado.
Situação composta a partir de casos típicos, com dados alterados. Não descreve cliente específico nem indica resultado — cada caso depende do contrato, da garantia e da posição do credor.
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Perguntas frequentes
A penhora de faturamento da empresa é legal?
É prevista no Código de Processo Civil, mas condicionada: só cabe quando não há outros bens suficientes, o percentual não pode inviabilizar a atividade e o juiz deve nomear administrador, com plano de pagamento e prestação de contas.
Qual percentual do faturamento pode ser penhorado?
Não há percentual fixo em lei: o juiz fixa caso a caso, observando a continuidade da empresa. Por isso a defesa se faz com números — fluxo de caixa, folha, tributos e margem.
O que é penhora na boca do caixa?
É a apreensão do dinheiro diretamente no caixa do estabelecimento ou a retenção dos recebíveis de cartão antes de chegarem à conta. É a forma mais agressiva da penhora de faturamento e, por isso, tratada como excepcional.
A penhora de faturamento pode recair sobre a maquininha?
Pode atingir os recebíveis de cartão, o que na prática equivale a reter o faturamento na origem. Vale o mesmo exame: subsidiariedade, percentual e forma menos gravosa.
Posso receber em outra conta para escapar?
Não é solução e é arriscado: pode ser interpretado como tentativa de frustrar a execução, com consequências piores que a própria penhora.
Dá para substituir a penhora de faturamento por outro bem?
Sim, e costuma ser o pedido mais eficaz: indicar bem concreto, de liquidez compatível, atende à subsidiariedade e à execução menos gravosa.
Quanto tempo dura a penhora de faturamento?
Enquanto durar a execução ou até que o valor seja satisfeito — é um fluxo, não um ato único. Por isso cada mês sem revisão custa caixa.
Fontes
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015
- Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência
- Conselho Nacional de Justiça — consulta processual e sistemas
Sobre a autora
Janaína Issa Gomes (OAB/MG 124.655) atua em direito bancário empresarial, com foco em gestão de passivos, auditoria contratual e proteção patrimonial de sócios e avalistas. Atende empresas em negociação e revisão de contratos bancários a partir de Belo Horizonte/MG.
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