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Penhora de faturamento da empresa e “boca do caixa”: o que a lei permite

Janaína Issa GomesJanaína Issa Gomes · OAB 124.655/MGPublicado em 5 de outubro de 2026Atualizado em 2 de outubro de 2026
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A penhora de faturamento é permitida, mas não é livre: o Código de Processo Civil a trata como medida subsidiária, exige percentual que não inviabilize a atividade da empresa e impõe a nomeação de um administrador com plano de pagamento e prestação de contas. A chamada “penhora na boca do caixa” é a forma mais agressiva dessa modalidade e, por isso, a mais excepcional.

Na prática, boa parte das penhoras de faturamento é deferida sem esses requisitos — e é aí que mora a defesa.

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O que é, e por que é diferente de bloquear a conta

Bloqueio de conta pega o saldo que está lá naquele instante. A penhora de faturamento pega um percentual do que entra, mês a mês, enquanto a execução durar. Uma é fotografia; a outra é um fluxo — e é o que a torna mais perigosa para a operação, porque incide sobre o dinheiro que paga folha, fornecedor e tributo.

Os requisitos que a lei exige

  1. Subsidiariedade. A penhora de faturamento vem depois: só quando não há outros bens penhoráveis, ou quando os que há são insuficientes ou de difícil liquidação.
  2. Percentual que não inviabilize a atividade. O juiz deve fixar um percentual compatível com a continuidade da empresa — é o próprio Código que condiciona assim.
  3. Nomeação de administrador. A lei prevê que o juiz nomeie um administrador-depositário, que apresenta plano de pagamento e presta contas.
  4. Forma menos gravosa. Entre dois caminhos que levam ao mesmo resultado, a execução deve correr pelo que menos onera o devedor.

⚠️ Quando a decisão fixa percentual sem analisar a capacidade da empresa, ou quando não há administrador nem plano, há matéria concreta de impugnação. É a falha mais comum.

“Penhora na boca do caixa”: o que é e por que é excepcional

É a apreensão do dinheiro diretamente no caixa do estabelecimento — por oficial de justiça no balcão, ou pela retenção dos valores das maquininhas de cartão antes de chegarem à conta. Atinge o fluxo no ponto mais sensível possível.

Por isso é tratada como medida excepcional: além dos requisitos acima, costuma exigir demonstração de que as demais tentativas falharam. Defesa aqui passa por mostrar que existem outros bens, que o percentual asfixia a operação, ou que a medida foi deferida sem a subsidiariedade que a lei exige.

Como se defende, na prática

FundamentoO que demonstrar
Falta de subsidiariedadeExistência de outros bens penhoráveis oferecidos ou indicados
Percentual excessivoFluxo de caixa, folha, tributos e margem real do negócio
Ausência de administrador e planoQue a decisão não observou a forma prevista em lei
Meio mais gravosoAlternativa concreta que satisfaz a execução com menos dano
Excesso de execuçãoRecálculo do valor cobrado, com demonstrativo

A via processual costuma ser a impugnação ou os embargos à execução, conforme o momento — e, em ambos, o que sustenta o pedido é documento, não alegação.

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O que não funciona

  • Deixar de faturar na conta penhorada e passar a receber por outra. Além de não resolver, pode ser lido como tentativa de frustrar a execução.
  • Pedir a liberação sem apresentar números. Alegar que “inviabiliza a empresa” sem fluxo de caixa é alegação, e alegação não move juiz.
  • Esperar o próximo mês para reagir. Cada mês de percentual retido é caixa que não volta enquanto a decisão não for revista.

Caso ilustrativo. Uma rede de três restaurantes teve penhora de 30% do faturamento deferida numa execução bancária, incidindo sobre os recebíveis de cartão. O caminho foi demonstrar, com o fluxo dos doze meses anteriores, que o percentual consumia a margem inteira e comprometia a folha — e, ao mesmo tempo, indicar um bem concreto que poderia ser penhorado no lugar, atendendo à subsidiariedade que a decisão não havia examinado.

Situação composta a partir de casos típicos, com dados alterados. Não descreve cliente específico nem indica resultado — cada caso depende do contrato, da garantia e da posição do credor.

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Perguntas frequentes

A penhora de faturamento da empresa é legal?

É prevista no Código de Processo Civil, mas condicionada: só cabe quando não há outros bens suficientes, o percentual não pode inviabilizar a atividade e o juiz deve nomear administrador, com plano de pagamento e prestação de contas.

Qual percentual do faturamento pode ser penhorado?

Não há percentual fixo em lei: o juiz fixa caso a caso, observando a continuidade da empresa. Por isso a defesa se faz com números — fluxo de caixa, folha, tributos e margem.

O que é penhora na boca do caixa?

É a apreensão do dinheiro diretamente no caixa do estabelecimento ou a retenção dos recebíveis de cartão antes de chegarem à conta. É a forma mais agressiva da penhora de faturamento e, por isso, tratada como excepcional.

A penhora de faturamento pode recair sobre a maquininha?

Pode atingir os recebíveis de cartão, o que na prática equivale a reter o faturamento na origem. Vale o mesmo exame: subsidiariedade, percentual e forma menos gravosa.

Posso receber em outra conta para escapar?

Não é solução e é arriscado: pode ser interpretado como tentativa de frustrar a execução, com consequências piores que a própria penhora.

Dá para substituir a penhora de faturamento por outro bem?

Sim, e costuma ser o pedido mais eficaz: indicar bem concreto, de liquidez compatível, atende à subsidiariedade e à execução menos gravosa.

Quanto tempo dura a penhora de faturamento?

Enquanto durar a execução ou até que o valor seja satisfeito — é um fluxo, não um ato único. Por isso cada mês sem revisão custa caixa.


Fontes

Sobre a autora
(OAB/MG 124.655) atua em direito bancário empresarial, com foco em gestão de passivos, auditoria contratual e proteção patrimonial de sócios e avalistas. Atende empresas em negociação e revisão de contratos bancários a partir de Belo Horizonte/MG.


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Janaína Issa Gomes
Quem escreve

Janaína Issa Gomes

Advogada fundadora · OAB 124.655/MG

Advogada inscrita na OAB sob o nº 124.655/MG, dedicada ao direito bancário empresarial. Atua na auditoria de contratos bancários, na gestão e reestruturação de passivos e na proteção patrimonial de empresas com dívidas acima de R$ 100 mil. Escritório em Belo Horizonte, com atendimento em todo o Brasil.

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