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O Banco Pode Penhorar ou Congelar Meu Salário?

Janaína Issa GomesJanaína Issa Gomes · OAB 124.655/MGPublicado em 8 de março de 2026Atualizado em 29 de julho de 2026

Uma das maiores angústias de quem deve ao banco é a possibilidade de ter o salário bloqueado. A boa notícia: a lei protege o salário. A má notícia: existem nuances que você precisa entender para garantir essa proteção.

A regra: salário é impenhorável

O Código de Processo Civil (art. 833, IV) é claro: são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.

Ou seja: o banco não pode penhorar seu salário para cobrar dívida bancária. Ponto.

Mas e o bloqueio via Sisbajud?

Aqui está o problema prático. Quando o banco ganha uma ação de execução, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias do devedor pelo sistema Sisbajud (antigo BacenJud). O sistema bloqueia automaticamente — e não distingue entre dinheiro de salário e dinheiro de outras origens.

Isso significa que, na prática, o salário pode ser bloqueado por engano. E acontece com frequência. O dinheiro cai na conta, o sistema bloqueia, e o devedor fica sem recursos.

O que fazer se o salário foi bloqueado

  1. Prove que é salário: reúna os últimos 3 contracheques, extrato bancário mostrando a origem do depósito (identificado como “salário” ou “folha de pagamento”), e a carteira de trabalho.
  2. Peça desbloqueio urgente: seu advogado pode peticionar ao juiz pedindo desbloqueio imediato dos valores de natureza salarial. O pedido é analisado com prioridade.
  3. Solicite a separação de valores: peça ao juiz que determine que futuros bloqueios excluam valores de natureza salarial ou alimentar.

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E o pró-labore?

Se você é sócio e recebe pró-labore, a proteção depende da classificação. O STJ tem entendido que pró-labore tem natureza alimentar e, portanto, é impenhorável — mas a jurisprudência não é 100% uniforme. Vale ter documentação organizada que comprove a natureza salarial do pró-labore.

A exceção: valores acima de 50 salários mínimos

O CPC permite a penhora de percentual de salário que exceda 50 salários mínimos mensais. Na prática, isso afeta pouquíssimas pessoas. Para a grande maioria, o salário está integralmente protegido.

Dica prática: se você sabe que pode ser alvo de execução bancária, mantenha a conta onde recebe salário separada de outras contas. Se o salário cai em conta que também recebe receitas da empresa ou outras origens, fica mais difícil provar a natureza salarial de cada valor.

Perguntas frequentes

O banco pode descontar parcela direto do salário sem autorização?

Só se houver autorização expressa de consignação em folha. Sem autorização, o desconto direto é ilegal e pode ser contestado e ressarcido.

Aposentadoria e pensão também são protegidas?

Sim. Têm a mesma proteção que salário — são impenhoráveis para pagamento de dívida bancária.


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Janaína Issa Gomes
Quem escreve

Janaína Issa Gomes

Advogada fundadora · OAB 124.655/MG

Advogada inscrita na OAB sob o nº 124.655/MG, dedicada ao direito bancário empresarial. Atua na auditoria de contratos bancários, na gestão e reestruturação de passivos e na proteção patrimonial de empresas com dívidas acima de R$ 100 mil. Escritório em Belo Horizonte, com atendimento em todo o Brasil.

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