Bloqueio Que Volta: Como Funciona a ‘Teimosinha’ do Sisbajud e Por Que Sua Conta Trava de Novo

O empresário fez tudo certo. Descobriu o processo, peticionou dentro do prazo, comprovou o excesso, conseguiu a liberação. Respirou. Três semanas depois, com o faturamento novo na conta, o bloqueio aconteceu de novo — mesmo processo, mesmo credor, mesmo susto.

Isso não é erro do sistema nem perseguição. É um recurso do Sisbajud chamado de reiteração automática, apelidado no meio jurídico de “teimosinha”. E entender como ele funciona muda completamente a forma de tratar uma execução.

O que é a reiteração automática

Quando o Sisbajud substituiu o antigo BacenJud, uma das novidades foi permitir que a ordem de bloqueio não fosse uma tentativa única. O credor pode programar o sistema para repetir a busca em intervalos, durante um período determinado.

A lógica é simples e eficiente do ponto de vista de quem cobra: se na primeira tentativa a conta estava vazia, não faz sentido encerrar a busca. Basta reprogramar e esperar o próximo depósito.

Para a empresa executada, o efeito é outro: a conta deixa de ser um lugar seguro para receber. Todo valor que entra vira alvo enquanto a ordem estiver ativa.

⚠️ A consequência prática mais dura é operacional: a empresa passa a não conseguir planejar caixa. Não dá para programar folha, fornecedor ou tributo quando o saldo pode desaparecer a qualquer momento — e é isso que costuma quebrar a operação, mais do que o valor bloqueado em si.

Por que resolver o bloqueio não resolve o problema

Aqui está o erro estratégico mais caro que vemos. A empresa contrata uma defesa pontual, consegue a liberação, considera o assunto encerrado — e não mexe em nada do que gerou a execução.

Mas a liberação do valor não faz nada com:

  • A execução, que continua em curso
  • O título, que continua válido e exequível
  • A ordem programada, que continua ativa
  • O valor da dívida, que continua crescendo com encargos

É como tratar febre sem investigar a infecção. Alivia o sintoma do dia e garante que ele volte.

As três saídas reais

1. Encerrar a execução pela via do acordo

Acordo homologado extingue a execução e, com ela, as ordens programadas. É a saída mais direta. O que costuma travar é o valor: a empresa acha que não tem como pagar o que está sendo cobrado.

É aqui que a análise do contrato de origem faz diferença. Execuções bancárias se apoiam com frequência em cédulas de crédito cujos encargos — capitalização, comissão de permanência cumulada, tarifas embutidas — não resistem a exame técnico. Quando existe cobrança a maior, o valor negociável muda, e o acordo que parecia impossível vira viável.

2. Discutir o valor executado

Embargos à execução ou exceção de pré-executividade, conforme o caso, permitem questionar o quanto está sendo cobrado. Não suspendem automaticamente a execução — a suspensão depende de decisão e, em regra, de garantia —, mas colocam o valor em discussão.

Reduzir a base da execução tem efeito direto sobre o bloqueio: quanto menor o valor executado, menor o teto que o sistema pode alcançar.

3. Substituir o alvo da constrição

Oferecer um bem em garantia no lugar do dinheiro em conta é o caminho que preserva a operação. Um imóvel, um veículo fora da atividade, um recebível. O objetivo não é fugir da execução, e sim tirar o caixa da linha de tiro para que a empresa continue funcionando e, funcionando, consiga pagar.

Esse argumento tem peso porque atende ao interesse dos dois lados: o credor mantém garantia e o devedor mantém a atividade que gera o dinheiro do pagamento.

Sua conta já foi bloqueada mais de uma vez pelo mesmo processo?

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O que não funciona

  • Abrir conta em outro banco. A ordem é distribuída pelo Banco Central a todas as instituições. Conta nova entra no mesmo radar.
  • Receber na conta de terceiro. Além de não resolver, expõe a empresa e o terceiro a alegação de fraude à execução.
  • Operar só em dinheiro vivo. Inviável para empresa formal, cria problema fiscal e não elimina os demais alvos de penhora.
  • Esperar a ordem expirar. Ela pode ser reprogramada enquanto a execução estiver viva.

Como saber se existe ordem programada contra você

Não há aviso. O caminho é olhar o processo: a movimentação processual registra as ordens de bloqueio e as respostas do sistema. Um advogado com acesso aos autos identifica se a busca foi única ou se há reiteração programada, e por quanto tempo.

Essa informação muda a decisão de gestão. Uma empresa que sabe que existe ordem ativa por mais alguns meses planeja diferente — e prioriza encerrar a execução em vez de administrar bloqueios um a um.

Perguntas frequentes

O que é a ‘teimosinha’ do Sisbajud?

É o apelido dado à reiteração automática de ordens de bloqueio. O credor programa o sistema para repetir a busca por ativos em intervalos, durante um período. Se a conta estava vazia na primeira tentativa, a busca se repete quando entrar dinheiro novo.

Quantas vezes minha conta pode ser bloqueada pelo mesmo processo?

Enquanto a execução estiver em curso e houver ordem programada, novas tentativas podem ocorrer. Não existe limite de uma tentativa por processo.

Trocar de banco resolve?

Não. A ordem é distribuída pelo Banco Central a todas as instituições do sistema financeiro, incluindo bancos digitais e instituições de pagamento. Conta nova é alcançada da mesma forma.

Como faço para parar os bloqueios em definitivo?

Só o encerramento ou a suspensão da execução interrompe as ordens — por acordo homologado, por decisão que suspenda o processo, ou pela substituição da constrição por outra garantia aceita pelo juízo.

Posso pedir que o juiz limite os bloqueios para preservar a operação?

É possível pedir, demonstrando concretamente que a constrição sobre o caixa inviabiliza a atividade e o pagamento de salários. O pedido precisa vir com números — folha, fluxo de caixa, compromissos —, não com alegação genérica de dificuldade.


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