Alienação fiduciária é quando a empresa dá um bem — imóvel, veículo, máquina — como garantia de um empréstimo. O bem continua com a empresa, mas juridicamente pertence ao banco até a quitação. Se a dívida não for paga, o banco pode retomar o bem sem precisar de processo judicial. É rápido, é legal, e é devastador para quem não está preparado.
Mas existe uma diferença enorme entre o que o banco pode fazer na teoria e o que ele pode fazer dentro da lei quando se olha os detalhes. Muitas execuções de alienação fiduciária têm irregularidades que podem ser questionadas — e que, quando questionadas a tempo, podem evitar a perda do bem.
Como funciona a retomada na prática
Na alienação fiduciária de imóvel (Lei 9.514/97), o procedimento é extrajudicial. O banco notifica o devedor no cartório de registro de imóveis. Se o devedor não paga em 15 dias, o imóvel é consolidado em nome do banco. Depois, vai a leilão — dois leilões, na verdade. No primeiro, o lance mínimo é o valor de avaliação. No segundo, pode ser vendido por qualquer valor acima da dívida.
Para veículos e máquinas, o processo é semelhante, mas segue o Decreto-Lei 911/69 e permite busca e apreensão judicial. O banco entra com ação, o juiz defere liminarmente (em poucos dias), e o oficial de justiça vai buscar o bem.
Onde estão as irregularidades mais comuns
Apesar de o procedimento parecer automático, existem requisitos que o banco precisa cumprir — e que nem sempre cumpre:
- Notificação irregular: a notificação precisa ser pessoal e no endereço correto. Notificação enviada para endereço desatualizado ou por meios que não comprovem o recebimento pode invalidar todo o procedimento.
- Saldo devedor inflado: se o banco está cobrando juros abusivos, tarifas indevidas ou encargos cumulados ilegalmente, o valor que fundamenta a execução está errado. E execução baseada em valor errado é contestável.
- Valor de avaliação defasado: no leilão, o valor mínimo deve corresponder ao valor real do bem. Se o banco usou avaliação desatualizada ou subdimensionada, o devedor está sendo prejudicado.
- Falta de prestação de contas: após o leilão, o banco deve prestar contas ao devedor. Se o bem foi vendido por mais do que a dívida, a diferença pertence ao devedor.
O que fazer para evitar a perda do bem
O tempo é o fator mais crítico. Quanto mais cedo a empresa agir, mais opções tem. Na prática, existem três caminhos:
Purgação da mora: pagar o que está em atraso (não a dívida toda, apenas as parcelas vencidas + encargos) dentro do prazo da notificação. Isso interrompe o processo e mantém o contrato vigente.
Ação revisional com liminar: se o saldo devedor está inflado por juros abusivos, entrar com ação revisional e pedir liminar que suspenda a execução até que o valor correto seja apurado. Funciona especialmente bem quando há diferença significativa entre a taxa cobrada e a média do BACEN.
Negociação com lastro técnico: apresentar ao banco um laudo mostrando as irregularidades do contrato e propor renegociação. Quando o banco percebe que a execução pode ser contestada judicialmente, a disposição para negociar muda.
Atenção ao prazo: na alienação fiduciária de imóvel, o devedor tem apenas 15 dias após a notificação para purgar a mora. Passado esse prazo, o imóvel é consolidado em nome do banco. Se você recebeu uma notificação, aja imediatamente.
Perguntas frequentes
Se o imóvel vale mais do que a dívida, posso perder tudo?
Não. Se o imóvel for vendido por valor superior à dívida, o banco deve devolver a diferença. Mas na prática, leilões costumam gerar valores abaixo do mercado — por isso é melhor evitar que o processo chegue a esse ponto.
Alienação fiduciária de imóvel residencial pode ser contestada?
Sim. O STF está julgando a constitucionalidade da execução extrajudicial de imóveis (RE 860.631). Além disso, se o imóvel é bem de família, há argumentos adicionais de proteção.
Posso oferecer outro bem em substituição à garantia?
O banco não é obrigado a aceitar, mas é uma proposta legítima de negociação. Se o bem substituto tiver valor suficiente, muitos bancos aceitam para evitar o desgaste da execução.
Recebeu notificação de alienação fiduciária?
O prazo é curto. Analisamos a situação, verificamos irregularidades no contrato e traçamos a melhor estratégia para proteger o patrimônio da empresa.

