Toda empresa que tem conta bancária paga tarifas. Isso é normal. O que não é normal é pagar tarifas que não correspondem a nenhum serviço prestado, que estão acima do permitido, ou que foram incluídas no contrato sem explicação clara. E isso é mais comum do que parece.
Em contratos de empréstimo, capital de giro e outras linhas de crédito PJ, as tarifas representam uma fonte significativa de receita para os bancos — e uma fonte significativa de custo oculto para as empresas. Muitas delas são contestáveis.
Tarifas que podem ser contestadas
A legislação e a jurisprudência brasileira já se pronunciaram sobre diversas tarifas cobradas por bancos. Algumas delas:
TAC (Tarifa de Abertura de Crédito)
O STJ decidiu (REsp 1.251.331) que a TAC é indevida para contratos firmados após 30/04/2008. Antes dessa data, era permitida desde que prevista em contrato. Na prática, muitos bancos continuaram cobrando TAC com outro nome — “tarifa de emissão”, “tarifa de análise de crédito”, “tarifa de cadastro”. O nome mudou, mas a cobrança é a mesma.
TEC (Tarifa de Emissão de Cédula)
Similar à TAC. Se cobrada sem previsão contratual clara ou em valor desproporcional ao serviço, é contestável. A jurisprudência entende que tarifas devem corresponder a um serviço efetivamente prestado — cobrar por “emitir” um documento eletrônico, por exemplo, é difícil de justificar.
Tarifa de liquidação antecipada
Desde 2007, cobrar tarifa por liquidação antecipada de empréstimo é proibido pela Resolução 3.516 do BACEN. Qualquer valor cobrado a título de “penalidade” por pagar antes do prazo é indevido e pode ser recuperado.
Seguro prestamista não solicitado
Se a empresa não solicitou expressamente o seguro — e especialmente se ele foi “incluído” como condição para liberação do crédito — configura-se venda casada, prática proibida pelo artigo 39, I, do CDC. O valor pago ao longo do contrato pode ser significativo e é integralmente recuperável.
Quanto as tarifas realmente pesam no contrato
Individualmente, cada tarifa pode parecer pequena. Mas somadas ao longo do contrato, o impacto é relevante. Vamos a um exemplo:
Contrato de capital de giro de R$ 300 mil por 24 meses:
- TAC: R$ 4.500 (1,5% do valor, descontada na liberação)
- Seguro prestamista: R$ 180/mês × 24 = R$ 4.320
- Tarifa de manutenção: R$ 95/mês × 24 = R$ 2.280
- IOF: R$ 5.670 (cobrado integralmente na abertura)
- Total em tarifas e encargos: R$ 16.770
Esse valor (R$ 16.770) representa quase 6% do empréstimo e não aparece na “taxa de juros” informada pelo banco. É por isso que o CET é tão importante — e é por isso que contestar tarifas indevidas pode gerar economia real.
Dica: peça ao banco o demonstrativo detalhado de todas as cobranças desde a abertura do contrato. Você tem direito a essa informação. Com ela em mãos, é possível identificar rapidamente quais cobranças têm base e quais não têm.
Como recuperar tarifas pagas indevidamente
O prazo para pedir devolução de tarifas indevidas é de 10 anos (prescrição para repetição de indébito). A devolução pode ser pedida:
- Em negociação extrajudicial: apresentando laudo ao banco e pedindo abatimento no saldo devedor.
- Em ação revisional: como parte do recálculo da dívida.
- Em ação autônoma de repetição de indébito: pedindo a devolução em dobro, conforme artigo 42 do CDC.
Perguntas frequentes
O banco pode cobrar tarifa de conta PJ?
Sim, tarifas de manutenção de conta são permitidas e regulamentadas pelo BACEN. O que é contestável são tarifas de crédito sem justificativa de serviço prestado.
Posso pedir devolução em dobro?
Sim. O artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro de valores cobrados indevidamente. O STJ exige prova de má-fé ou falha injustificável do banco, mas essa prova costuma ser viável em cobranças contrárias a súmulas.
Quer saber se sua empresa pagou tarifas indevidas?
Analisamos os contratos e extratos para identificar cobranças que podem ser contestadas e quantificamos o valor recuperável.

