Se sua dívida caiu em empresas de cobrança como Itapeva, Ipanema ou Recovery, o pior erro é negociar ‘no escuro’. E se essa negativação já é antiga — mais de 5 anos — atenção redobrada: antes de pagar, você precisa exigir prova e rastreabilidade da cobrança.
No escritório, esse cenário aparece com frequência: o empresário recebe ligação de uma empresa que ele nunca ouviu falar, cobrando uma dívida que ele nem lembra. A pressão é grande, a oferta parece boa, e ele quase aceita — sem saber se a cobrança é legítima.
Como sua dívida vai parar em uma empresa de cobrança
Quando o banco classifica uma dívida como prejuízo (geralmente após 360 dias de atraso), ele pode vender essa dívida para uma empresa de cobrança. Isso se chama cessão de crédito.
Na cessão, o banco transfere o direito de cobrar para outra empresa. Essa empresa compra a dívida por uma fração do valor — às vezes 5%, 10% do saldo — e tenta cobrar o valor integral (ou algo próximo) do devedor. O lucro está na diferença.
⚠️ A empresa de cobrança comprou sua dívida por centavos e quer cobrar reais. Isso não é ilegal — mas exige que ela comprove documentalmente o direito de cobrar.
Os 4 documentos que você deve exigir
Antes de qualquer acordo, exija:
- Contrato original — o documento que originou a dívida, com valores, taxas e condições
- Contrato de cessão de crédito — prova de que a dívida foi legalmente vendida do banco para a empresa de cobrança
- Notificação de cessão — prova de que você foi comunicado da venda da dívida (requisito legal)
- Demonstrativo de evolução do débito — memória de cálculo com discriminação de juros, encargos e correções desde a origem
Se a empresa não conseguir apresentar esses documentos, a cobrança pode ser questionada. E se houver negativação sem comprovação, pode configurar apontamento indevido — passível de indenização.
Como registrar a reclamação
No Consumidor.gov.br
- Acesse consumidor.gov.br
- Faça login com gov.br/CPF
- Abra reclamação contra a empresa que está cobrando
Use este modelo:
📋 “Solicito o envio do contrato original, contrato de cessão de crédito, notificação de cessão e demonstrativo de evolução do débito/memória de cálculo, com discriminação de juros, encargos e correções. Caso não haja comprovação documental suficiente, solicito a regularização da cobrança e a exclusão de eventual apontamento indevido.”
No Banco Central (se a dívida original é de banco)
Se a dívida original era com uma instituição financeira, registre também no Banco Central pedindo:
- Contrato e assinatura
- Evolução da dívida
- Revisão da cobrança
- Regularização de negativação, se indevida
Dívida antiga com empresa de cobrança: cuidado redobrado
Se a dívida original já tem mais de 5 anos, ela pode estar prescrita. E dívida prescrita tem tratamento diferente:
- Não pode ser cobrada judicialmente
- A negativação deve ser excluída (Súmula 323 do STJ aplica o prazo de 5 anos para manutenção do registro)
- Pagar ‘um pouquinho’ pode reiniciar o prazo de prescrição
- Acordo parcial pode ser usado como reconhecimento da dívida
⚠️ Antes de aceitar aquela ‘oferta imperdível’ de quitação com 80% de desconto em dívida antiga, entenda: pode ser que você não precise pagar nada. A análise é indispensável.
Perguntas Frequentes
A empresa de cobrança pode me negativar?
Pode, se tiver documentação que comprove a legitimidade da dívida. Se não tiver, a negativação pode ser considerada indevida e gerar indenização.
Preciso pagar se a empresa de cobrança me ligar?
Não automaticamente. Você tem o direito de exigir comprovação da dívida antes de qualquer pagamento. Nunca pague sob pressão telefônica sem documentos.
Se eu ignorar, a empresa de cobrança pode me processar?
Pode, se a dívida não estiver prescrita e a empresa tiver a documentação completa. Mas processar sem documentação expõe a empresa de cobrança a contestação e possível condenação.
Sua empresa precisa de orientação?
Se você está lidando com dívidas bancárias que afetam sua empresa ou sua família, o primeiro passo é entender o que pode ser feito. Fale com nossa equipe e descubra se existe espaço para revisão, negociação ou proteção patrimonial.

